| Mantenedoras: Escola Novos Horizontes LTDA e Novo Colégio Monte-Sionense LTDA CNPJ: 06.026.056/0001-00 e 42.092.323/0001-00 (respectivamente) Endereço: Avenida das Fontes, 645 - Parque Dona Antonieta - Monte Sião/MG Telefone:(35) 98863-4910 / (35) 98856-3627 |
O Colégio Monte-Sionense, torna público o processo de matrícula para o ano letivo de 2027, conforme as disposições das Leis nº 9.870/1999 e nº 13.146/2015.
Este Edital regula o ingresso de novos alunos, a renovação de matrícula dos alunos regularmente matriculados na instituição, bem como a matrícula dos candidatos contemplados no Concurso de Bolsas, para a Educação Infantil (1 à 5 anos), o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e o Ensino Médio (1ª à 3ª série).
1. CRONOGRAMA DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA:
A matrícula deverá ser realizada pelo Responsável Legal do(a) aluno(a), no setor de Secretaria da escola.
| PERÍODO | PÚBLICO | CONDIÇÃO DA MATRÍCULA | BENEFÍCIOS |
| 21/09 a 30/09/2026 | Alunos classificados no Concurso de Bolsas | Matrícula dos contemplados na prova de bolsas | Condições previstas no Edital do Concurso de Bolsas |
| 01/10 a 30/10/2026 | Alunos regularmente matriculados e novos alunos | Rematrícula com garantia de vaga Novas matrículas conforme vagas remanescentes |
Camiseta comemorativa de 31 anos + 7% de desconto na anuidade para pagamento à vista |
| 13/10 a 16/10 | ------------- | Recesso escolar (Semana do Saco Cheio) |
Secretaria fechada |
| 03/11 a 18/12/2026 | Alunos regularmente matriculados e novos alunos | Rematrícula sem garantia de vaga Novas matrículas conforme disponibilidade |
7% de desconto na anuidade para pagamento à vista |
| 21/12/2026 a 17/01/2027 | ------------- | Recesso escolar | Secretaria fechada |
| A partir de 18/01/2027 | Alunos regularmente matriculados e novos alunos | Matrículas e rematrículas conforme disponibilidade de vagas | Valor regular da anuidade, sem o benefício especial de 7% para pagamento à vista |
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A garantia de vaga para os alunos já matriculados no Colégio será assegurada somente às rematrículas efetivadas até 30 de outubro de 2026, observados os demais requisitos previstos neste Edital.
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O benefício de 7% (sete por cento) de desconto sobre a anuidade escolar para pagamento à vista será válido até 18 de dezembro de 2026, observadas as condições estabelecidas pela instituição.
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A concessão da camiseta comemorativa dos 31 anos após o primeiro período de rematrícula ficará condicionada à disponibilidade de estoque.
2. ESPECIFICAÇÕES PARA MATRÍCULA:
2.1. A efetivação da matrícula ficará condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
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Preenchimento e assinatura da Ficha de Matrícula;
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Assinatura da Folha Resumo do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
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Apresentação de toda a documentação exigida pela instituição e pela legislação vigente;
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Quitação das obrigações financeiras relativas à matrícula, mediante o pagamento da primeira parcela da anuidade escolar de 2027.
2.2. O aluno proveniente de outra instituição de ensino deverá apresentar Declaração de Transferência no ato da matrícula e Histórico Escolar até o primeiro dia letivo, observado o prazo legal de 30 (trinta) dias.
2.3. A matrícula observará os critérios de idade mínima estabelecidos pela legislação educacional vigente para cada etapa e ano de ensino, conforme Resolução nº 001/2018.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA:
3.1. Para efetivação da matrícula deverão ser apresentados os seguintes documentos do aluno:
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Certidão de nascimento;
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RG e CPF;
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Comprovante de residência atualizado;
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Declaração de Transferência, no ato da matrícula;
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Histórico Escolar, observado o prazo legal.
3.2. Do responsável legal ou financeiro deverão ser apresentados/informados:
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RG e CPF;
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Telefone;
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Endereço eletrônico (e-mail);
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Comprovante de residência atualizado.
3.3. A matrícula somente será deferida após a verificação da regularidade da documentação apresentada e da quitação das obrigações financeiras exigidas pela instituição, observado o disposto no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
4. MATERIAL DIDÁTICO UTILIZADO:
4.1. A instituição adota material didático de uso individual e obrigatório, cujos valores e condições de aquisição serão previamente informados pela Secretaria do Colégio. O material poderá ser adquirido diretamente na instituição, conforme as orientações e condições divulgadas no período de matrícula.
4.2. A proposta pedagógica poderá contemplar, conforme a etapa de ensino:
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SAS Plataforma de Educação: material didático completo, com conteúdo atualizado, exercícios estruturados e acesso à plataforma digital com simulados, videoaulas e reforço personalizado.
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Escola da Inteligência: programa de educação socioemocional que desenvolve habilidades como empatia, autocontrole, responsabilidade, foco e respeito por meio de atividades e discussões em sala.
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PES English: programa de inglês avançado que amplia a fluência e a compreensão da língua por meio de aulas dinâmicas e material exclusivo, preparando os alunos para o uso real do idioma.
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Via Maker (Robótica): estimula a criatividade, o raciocínio lógico e o trabalho em equipe através de projetos com robótica educacional, programação e cultura maker.
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Edições Maralto: seleção de obras literárias e paradidáticas de alta qualidade, alinhadas ao projeto pedagógico e ao incentivo à leitura crítica e prazerosa.
4.3. O fornecimento do material didático ficará condicionado ao pagamento correspondente ao ato da compra, o qual não integra a anuidade escolar.
4.4. É proibida a reprodução não autorizada do material didático, estando o infrator sujeito às penalidades, civis e criminais, previstas na Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que protege os direitos de propriedade intelectual sobre obras didáticas.
5. POLÍTICA FINANCEIRA:
5.1. Os valores da anuidade escolar e as respectivas condições de pagamento serão divulgados pela instituição e poderão ser consultados junto à Secretaria do Colégio.
5.2. A efetivação da matrícula ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela da anuidade escolar.
5.3. A rematrícula dos alunos regularmente vinculados à instituição ficará condicionada à quitação integral dos débitos decorrentes da prestação de serviços educacionais vinculados ao aluno, referentes ao ano letivo corrente ou a períodos anteriores.
5.4. Para as matrículas realizadas após 1º de março do respectivo ano letivo, o valor da anuidade escolar será calculado proporcionalmente ao período restante de prestação dos serviços educacionais.
5.5. O responsável financeiro poderá escolher, no ato da matrícula ou rematrícula, como data de vencimento das parcelas da anuidade escolar os dias 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) de cada mês. A data escolhida será adotada para o vencimento das parcelas, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente quando recair em sábado, domingo ou feriado. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, quando esta modalidade for disponibilizada pela instituição.
5.6. O inadimplemento de qualquer parcela implicará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, sem prejuízo das demais medidas legais e contratualmente cabíveis. Inadimplência superior há 90 dias está sujeita à perda de descontos, conforme detalhado nas Políticas de Desconto da instituição.
5.7. Caso determinada turma não seja formada em razão da insuficiência do número de alunos matriculados e não haja vaga disponível em outra turma compatível, os valores eventualmente pagos serão integralmente restituídos ao responsável financeiro no prazo de até 10 (dez) dias, contado da comunicação do cancelamento da turma.
5.8. O Colégio possui política própria para concessão de descontos sobre a anuidade escolar, cuja aplicação está condicionada ao atendimento dos critérios e requisitos nela estabelecidos. As condições, modalidades e regras aplicáveis poderão ser consultadas junto à Secretaria do Colégio.
6. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA:
A escola poderá negar matrícula por:
a) Falta de cumprimento dos prazos do edital;
b) Ausência da documentação obrigatória;
c) Inadimplência referente ao ano letivo corrente ou a anos anteriores;
d) Não assinatura da Folha Resumo ou do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
e) Não regularização das obrigações financeiras relativas ao material didático referente ao ano letivo anterior;
f) Não apresentação da documentação obrigatória no prazo contratualmente estabelecido;
g) Preenchimento total de vagas;
h) O Colégio se reserva o direito de não renovar a matrícula de alunos que não tenham cumprido com as obrigações contratuais ou disciplinares estabelecidas no regimento interno.
i) Quebra do pacto de cooperação entre escola e família: quando ficar caracterizada situação de desarmonia grave, contínua ou insanável entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, manifestada por condutas incompatíveis com os deveres de boa-fé, respeito e cooperação inerentes à relação educacional, tais como ofensas, ameaças, intimidações, assédio, exposição vexatória, hostilidade reiterada ou qualquer outra conduta que inviabilize a relação de confiança, necessária ao adequado desenvolvimento das atividades pedagógicas.
7. SÉRIES DISPONÍVEIS E TURMAS:
O colégio oferece matrículas para as seguintes séries:
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Educação Infantil: 1 a 5 anos;
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Ensino Fundamental (Anos Iniciais): 1° ao 5° ano;
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Ensino Fundamental (Anos Finais): 6° ao 9° ano;
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Ensino Médio: 1ª a 3ª série.
A distribuição de alunos por turma respeita a legislação educacional vigente, as normas internas e a capacidade operacional do colégio.
8. HORÁRIO DE INÍCIO DAS AULAS:
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Educação Infantil:
Vespertino: às 13h15
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Ensino Fundamental:
1º ao 5º ano
Vespertino: às 13h15
6º ao 9º ano
Matutino: às 7h10
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Ensino Médio
Matutino: às 7h10
8.1 Poderá haver convocação para aulas em turno distinto do contratado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A matrícula implica ciência e concordância do responsável legal com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica, o Calendário Escolar, o Manual do Aluno e demais normas institucionais vigentes.
9.2. As comunicações oficiais da instituição poderão ser realizadas por meios físicos ou eletrônicos, inclusive por e-mail, aplicativos de mensagens e demais plataformas institucionais utilizadas pela escola.
9.3. É obrigatório o uso do uniforme escolar completo durante todo o período de permanência do aluno na instituição, bem como nas atividades escolares realizadas fora de suas dependências quando assim determinado pelo Colégio. O uniforme deverá corresponder ao modelo adotado pela instituição e ser utilizado de acordo com as orientações estabelecidas no Regimento Escolar e nas demais normas internas.
10. CONTATO:
Em caso de dúvidas, a equipe da escola está à disposição nos canais abaixo:
a) Secretaria: (35) 98863-4910;
b) Tesouraria: (35) 98856-3627
O presente edital tem validade para o ano letivo de 2027, podendo ser alterado a qualquer momento pela instituição, mediante aviso prévio aos responsáveis.
Data da publicação: 19/08/2026.


